Mobilidade na Suíça

  • O trabalhador titular de um visto L ou B UE/EFTA tem o direito de trabalhar na Suíça e mudar de emprego (liberdade geográfica e profissional). Pode trabalhar num salão de massagens. Se quiser trabalhar como independente, tem de alterar o seu visto para B UE/EFTA para independentes.
  • O titular de um visto L ou B para independentes da UE ou da EFTA pode trabalhar em toda a Suíça. Por outro lado, deve solicitar um visto B UE/EFTA (ou UE/EFTA) para assalariados, se pretender trabalhar num salão de massagens.
  • O titular de um visto B ou B UE/EFTA obtido devido a reagrupamento familiar, pode exercer uma atividade independente ou dependente, qualquer que seja a sua nacionalidade, sem qualquer outra formalidade (Artigo 46 LEtr e 27 OASA).
  • De qualquer maneira, no caso de uma mudança de cantão (com a obtenção de domicílio), deve informar o OCPM. Esta é uma simples notificação à UE/EFTA. Por outro lado, os cidadãos de países terceiros devem apresentar um pedido de alteração do cantão e aguardar a resposta antes de partirem para o novo cantão (artigo 37º LEtr).
  • Uma estada temporária noutro cantão não requer autorização (art. 37 al. 4 LEtr).
De volta para casa