Estatuto de independente/condições de trabalho

Qualquer pessoa que exerça trabalho sexual é considerado trabalhador independente: os locais, horários, natureza ou a frequência das práticas sexuais, assim como os clientes, não podem, de modo algum, ser impostos por ninguém.

Os responsáveis pelos salões ou agências de acompanhantes devem emitir um recibo detalhado para todas as quantias recebidas.

Da mesma forma, ao arrendar/subarrendar um apartamento, é altamente recomendável que faça um contrato e peça um recibo de todas as rendas pagas.

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