Lei de Genebra sobre prostituição e regulamento de aplicação
Em Genebra, a lei de Genebra sobre a prostituição (LProst) e os seus regulamentos (RProst) definem o quadro legal para a prática do trabalho sexual e o funcionamento de salões eróticos ou agências de acompanhantes.
Para praticar em Genebra, deve primeiro assistir a uma sessão de informação.
Estas sessões têm lugar todos os dias de segunda a sexta-feira, às 11 da manhã.
Destinadas a qualquer pessoa que venha praticar trabalho sexual em Genebra, estas sessões visam informar sobre os principais tópicos que estão no centro da actividade: questões de saúde, direitos e deveres, segurança e prevenção da violência e agressão, os truques do ofício, ou endereços úteis em caso de necessidade. Francês
As sessões são conduzidas por uma equipa que fala 7 línguas:
Francês
Inglês
Romeno
Espanhol
Húngaro
Alemão
Português
(materiais em holandês, russo, grego e búlgaro estão disponíveis se necessário)
Após a sessão de informação, terá de se registar no departamento de polícia BTPI (Brigada contra o tráfico e a prostituição ilegal) para poder trabalhar.