Visto de trabalho

Qualquer estrangeiro que pretenda exercer legalmente trabalho sexual deve ter um visto de trabalho (L, B, C ou G) ou, para os cidadãos europeus, uma declaração online (IMES).

Os cidadãos europeus podem solicitar um visto para trabalho sexual. Os cidadãos não europeus não podem solicitar uma autorização de residência para exercer trabalho sexual, mas podem trabalhar legalmente se já tiverem um visto (B ou C).

IMES/declaração de 90 dias :

Os cidadãos europeus (UE 25 / AECL) têm a possibilidade de trabalhar na Suíça sem domicílio durante 90 dias por ano civil (de 01/01 a 31/12), apresentando-se ao Departamento Federal de Justiça e à Polícia através de um registo online, antes de iniciar a atividade:
https://www.sem.admin.ch/sem/fr/home/themen/fza_schweiz-eu-efta/meldeverfahren.html
É necessário guardar sempre uma cópia da declaração online.

Autorização de residência de curta duração (visto L)  :

Um cidadão europeu que pretenda instalar-se e trabalhar na Suíça por um período máximo de 365 dias pode solicitar um visto L. Receberá um visto de trabalho L se trabalhar num salão ou se preferir um visto para trabalho independente L se trabalhar em casa ou na rua.

Autorização de residência de longa duração (visto B)

Um cidadão europeu que pretenda instalar-se e trabalhar sexualmente na Suíça por um período superior a 365 dias pode solicitar um visto B. Receberá um visto B se trabalhar num salão ou um visto B para trabalho independente se trabalhar em casa ou na rua. Se trabalhar num salão, para obter um visto B, terá que provar que pretende permanecer no país mais de um ano, e que o gestor do estabelecimento o(a) pretende deixar trabalhar no salão por mais de um ano.

Autorização de residência (visto C)

O visto C, autorização de residência, é, em princípio, emitido a pedido da pessoa após 10 anos de permanência na Suíça com um visto B ou L para os nacionais europeus, ou 5 anos para os nacionais de vários países europeus.

Autorização de trabalho para serviços transfronteiriços (visto G)

Os cidadãos europeus que residem num país europeu e desejem trabalhar na Suíça sem domicílio podem requerer um visto G.

Em Genebra, os pedidos de visto devem ser dirigidos à Autoridade Cantonal da População, preenchendo:

  • O formulário M para obter uma autorização de residência para pessoas que desejem residir no Cantão de Genebra (visto L/B)
  • O formulário F para obter uma licença fronteiriça para pessoas que desejem trabalhar em Genebra, enquanto retornam regularmente ao seu país, permanecendo lá residentes (visto G)
    Todos os documentos solicitados no verso dos formulários devem ser anexados ao pedido.
De volta para casa