Violência, abuso, exploração, tráfico de seres humanos, violação…

Se é vítima de violência, abuso, exploração ou tráfico, tem direitos e pode reivindicá-los.

O trabalho sexual é e deve sempre permanecer uma atividade independente. Isso significa que ninguém, seja quem for, um gestor de um estabelecimento ou qualquer outra pessoa, a(o) pode forçar, através de ameaças ou força, a trabalhar ou a realizar determinadas práticas sexuais. Você é livre para se deslocar e pode escolher o seu horário de trabalho.

Qualquer forma de medida coerciva aplicada sobre si pode ser sujeita a procedimento penal.

Na Suíça, o incentivo à prostituição e tráfico de seres humanos é uma infração criminal. Da mesma forma, a violência (psicológica, física, sexual, assédio, uso fraudulento de imagens, etc.), pressão e usura também são crimes que podem ser enfrentados na justiça e condenados.

Se achar que é abusada(o) por um gestor de um salão ou por alguém que conheça, aconselhamos que entre em contato com a Aspasie ou outra associação de sua escolha para falar confidencialmente sobre a sua situação, de forma a podermos informá-la(o) dos seus direitos e, se necessário, para ser acompanhada(o) nos seus trâmites.

No caso de violência física, é importante consultar um médico rapidamente para receber os cuidados necessários e obter uma avaliação médica, o que aumentará as hipóteses de, mais tarde, se reconhecer a violência sofrida. O relatório médico não obriga, em caso algum, a iniciar um processo legal contra o agressor, mas fornece provas, que serão importantes nesse caso.

É altamente recomendável que qualquer pessoa física ou psicologicamente abusada seja acompanhada nestes trâmites.

O prazo para apresentar uma denúncia é de 3 meses a contar do dia em que o titular do direito conhece o infrator.

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